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Podem se associar à Cooperativa todas as pessoas que concordem com o presente Estatuto Social, que preencham as condições estabelecidas a seguir, e sejam servidores públicos, ativos ou inativos, abrangendo seus dependentes e beneficiários.
Podem associar-se também:
- Empregados da própria Cooperativa, das entidades a ela associadas e daquelas de cujo capital participe;
- Pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter não eventual à própria Cooperativa;
- Servidores públicos aposentados ou inativos que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
- Pais, cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), filho (a) e dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido;
- Excepcionalmente, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, exceto cooperativas de crédito;
- Pensionistas de falecidos que preenchiam as condições estatutárias de associação;
- Pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual às entidades associadas à Cooperativa e às entidades de cujo capital a Cooperativa participe.
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