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Capitalização


O Capital Social é dividido em quotas-partes, no valor de R$ 1,00 (um) real cada uma.
No ato de sua admissão, cada associado deverá subscrever no mínimo 143 (cento e quarenta e três) quotas-partes, correspondendo a R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais).
Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 do total das quotas-partes.

Para o aumento continuo do Capital Social, cada associado se obriga a subscrever e integralizar mensalmente o valor mínimo de quotas-partes de acordo com a tabela abaixo:

ASSOCIADO FAIXA DE POUPADOR

TOTAL DE QUOTAS-PARTES POR MÊS

TAXA ASSOCIATIVA

DIAMANTE

1.000

100,00

PLATINA

   700

  70,00

OURO

   350

  35,00

PRATA

   150

  15,00

COBRE

     75

  10,00

BRONZE

     25

    5,00

 

Ao ser admitido o associado deve escolher, em sua Ficha de Matrícula, sua faixa de Poupança Mensal, de acordo com suas possibilidades, respeitando o que se segue como mínimo: (a) sendo trabalhador, empregado, funcionário e Servidor Público fica definida a faixa de Grau do Poupador Classe BRONZE, (b) sendo Profissional Liberal fica definida a faixa mínima de Grau do Poupador Classe PRATA e (c) sendo Operador, Empreendedor e Proprietário de Estabelecimento fica definida a faixa de Grau do Poupador Classe OURO.

Conta Capital poderá ser remunerada com juro no máximo permitido por lei e havendo sobras líquidas no exercício estas são distribuídas aos associados, proporcionalmente ao capital e suas operações.

 


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