O Capital Social é dividido em quotas-partes, no valor de R$ 1,00 (um) real cada uma.
No ato de sua admissão, cada associado deverá subscrever no mínimo 143 (cento e quarenta e três) quotas-partes, correspondendo a R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais).
Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 do total das quotas-partes.
Para o aumento continuo do Capital Social, cada associado se obriga a subscrever e integralizar mensalmente o valor mínimo de quotas-partes de acordo com a tabela abaixo:
ASSOCIADO FAIXA DE POUPADOR |
TOTAL DE QUOTAS-PARTES POR MÊS |
TAXA ASSOCIATIVA |
DIAMANTE |
1.000 |
100,00 |
PLATINA |
700 |
70,00 |
OURO |
350 |
35,00 |
PRATA |
150 |
15,00 |
COBRE |
75 |
10,00 |
BRONZE |
25 |
5,00 |
Ao ser admitido o associado deve escolher, em sua Ficha de Matrícula, sua faixa de Poupança Mensal, de acordo com suas possibilidades, respeitando o que se segue como mínimo: (a) sendo trabalhador, empregado, funcionário e Servidor Público fica definida a faixa de Grau do Poupador Classe BRONZE, (b) sendo Profissional Liberal fica definida a faixa mínima de Grau do Poupador Classe PRATA e (c) sendo Operador, Empreendedor e Proprietário de Estabelecimento fica definida a faixa de Grau do Poupador Classe OURO.
Conta Capital poderá ser remunerada com juro no máximo permitido por lei e havendo sobras líquidas no exercício estas são distribuídas aos associados, proporcionalmente ao capital e suas operações.
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